# Registro público: STJ — 2298157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12d99b5b3b5b4673d71294dff7a5c87bdcbf28fad2fe02a58c64ae7a53924756

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a
prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de
benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da
sentença coletiva. Precedente do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a
prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de
benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da
sentença coletiva. Precedente do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O
RECEBIMENTO DE VALORES OU PARCELAS EM ATRASO DE BENEFÍCIOS CUJOS
TITULARES OPTARAM PELA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA)
   STJ - <<REsp 1751667>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1005)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
