{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43745,"origem":"stj","sha256_origem":"6909ce887581be3a2bfd52d119d14f1033c4ac0240b3a77f1dd03c0fd8e379b2","registro_original":{"id_fonte":"000856734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1873583","numero_registro":"202001092990","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PLR. DIRETORES ESTATUTÁRIOS. REQUISITOS LEGAIS. LEI\nN. 6.404/1976. NÃO CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nINCIDÊNCIA. LEI N. 8.212/1991.\nI - Em se tratando de diretores de sociedades anônimas que possuem\nvínculo estatutário, o pagamento de participação de lucros e\nresultados é regido pelo art. 152 da Lei n. 6.404/1976. Atendidas às\ncondições legais para pagamento da verba, os respectivos valores\nnão sofrem a incidência de contribuição previdenciária, conforme\npreceitua o art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/1991.\nII - A discussão nos autos nã o se confunde com a exigência de\ncontribuição previdenciária sobre valores pagos a título de\nparticipação nos lucros e resultados a diretores estatutários, com\nfundamento na Lei n. 10.101/2002. O fundamento da exigência é o\ndescumprimento das regras estipuladas pela Lei n. 6.404/1976, de\nmodo que os valores pagos foram identificados como pró-labore,\nsujeitos à incidência da contribuição previdenciária, nos termos do\nart. 12, V, f, da Lei n. 8.212/1991.\nIII - Não é possível, na via estreita do recurso especial, eventual\nanálise do cumprimento das condições impostas pela legislação de\nregência, tampouco a alteração da premissa estabelecida pela Corte\nde origem, pois o óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame\nfático-probatório juntado aos autos.\nIV - Inaplicável a Súmula n. 211 do STJ ao presente caso, pois o\nTribunal a quo abordou a questão referida ao art. 152 da Lei n.\n6.404/1976 ao indicar que não foram cumpridos os requisitos legais,\nainda que não tenha citado expressamente o referido dispositivo.\nV - O recurso especial é pautado na alegação de que o acórdão\nrecorrido restringiria a isenção do art. 28, §9º, j, da Lei n.\n8.212/1991 aos pagamentos regulamentados pela Lei n. 10.101/2000.\nOcorre que essa não foi a fundamentação adotada na origem, razão\npela qual é de se concluir que os fundamentos apresentados naquele\njulgado não foram suficientemente rebatidos no apelo nobre, fator\ncapaz de atrair a aplicação dos óbices das Súmulas n. 283 e 284,\nambas do STF.\nVI - A data da sentença é o marco temporal a ser considerado para\ndefinição da norma de regência aplicável ao arbitramento de\nhonorários de sucumbência. Dessa forma, uma sentença prolatada sob o\nCPC/1973 terá este código como norma dos honorários, mesmo que tal\nsentença seja reformada, com inversão da sucumbência, já sob a\nvigência do CPC/2015.  O presente feito foi sentenciado sob a égide\ndo CPC/1973, não sendo constatado desrespeito aos limites\npercentuais na fixação da verba sucumbencial.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art152","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art12","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00152","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00012 INC:00005 LET:F ART:00028 PAR:00009\n        LET:J","LEG:FED LEI:010101 ANO:2002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23d2578927f52e297ebc5338d1517de7bd866224629e4d72a437411beece49a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
