{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43762,"origem":"stj","sha256_origem":"2655559ba96db4946b0ee74e0d1d9a9445cf7473b8022016f701469a1534db74","registro_original":{"id_fonte":"000856861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344983","numero_registro":"202301221201","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS\nPRINCIPAIS. NECESSIDADE DO TRASLADO PARA COMPROVAR A REGULARIDADE\nPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso,\npor documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado\nlocal, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.\n\" (AgInt no AREsp n. 2.286.086/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.)\n2. A jurisprudência desta Casa determina que é necessário o\ntranslado da procuração do feito principal, para demonstrar a\nregularidade de representação.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO DE VÍCIO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<EDcl na QO no REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA\nPARTE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174802>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2286086>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO\nPRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2286086>>-SP\n(REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO - AUTOS PRINCIPAIS - TRANSLADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1955572>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1024424>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"277938848ce5eb0a0ec1865d4e3d219bd84bd75b4dcfd1d3b124b3d3c48cb905","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
