# Registro público: STJ — 2036906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dbb456f9fb9b7dbf48fd75fd896d33d80dbebf0194c9afd65d35c1b1e4b9f8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO
NA ESFERA PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se observa ter  o Tribunal a quo negado a devida prestação
jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na
origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante,
necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu
apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** "A absolvição criminal só afasta a responsabilidade
administrativa se negar a existência do fato ou da autoria" (AgInt
no REsp n. 2.023.411/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe de 19/12/2022), hipótese inocorrente na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO
NA ESFERA PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Não se observa ter  o Tribunal a quo negado a devida prestação
jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na
origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante,
necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu
apreço.
2. "A absolvição criminal só afasta a responsabilidade
administrativa se negar a existência do fato ou da autoria" (AgInt
no REsp n. 2.023.411/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe de 19/12/2022), hipótese inocorrente na espécie.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA - NEGATIVA DE AUTORIA OU MATERIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2023411>>-CE, <<REsp 1128572>>-SC,
         <<AgInt no RMS 57903>>-SP, <<AgInt no AREsp 1019336>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2dbb456f9fb9b7dbf48fd75fd896d33d80dbebf0194c9afd65d35c1b1e4b9f8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 2dbb456f9fb9b7dbf48fd75fd896d33d80dbebf0194c9afd65d35c1b1e4b9f8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

