{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43772,"origem":"stj","sha256_origem":"6e0e70f3503091b5278eb00910f8a3373418201f2305defaf7d34205137914b5","registro_original":{"id_fonte":"000857256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069249","numero_registro":"202301241041","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA DE APOSENTADO DA\nFEPASA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELA FALTA DE APLICAÇÃO DO\nIPC COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS RELATIVOS AOS MESES DE\nABRIL E MAIO DE 1990. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE EM 2011. PRESCRIÇÃO DE\nTRATO SUCESSIVO.\n1. É firme a orientação desta Corte afirmando o não reconhecimento\nda prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a\ndiferença de correções monetárias, incidentes sobre as\ncomplementações de aposentadoria e pensão, referentes à aplicação do\nIPC de março e abril de 1990, devida a aposentados e pensionistas\nda FEPASA, reconhecendo-se, tão somente, a prescrição das parcelas\nvencidas antes do quinquênio que antecede a propositura da ação, por\nse tratar de ato omissivo da Administração (REsp n. 1.558.302/SP,\nrelator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de\n4/2/2019).\n2. Agravo conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)\n   STJ - <<REsp 1558302>>-SP, <<REsp 1706966>>-SP,\n         <<AREsp 1178429>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"235d59c4fe342f2986851d4903ff9dc4cb268fd2b93f756b22a37774af29abb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
