# Registro público: STJ — 2071751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f4095df3f51b3a21aef3094a1bc119a14af30e6b27af100c04346d0975742a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA
RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. NPOR. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia do recurso especial interposto pela
União, ora agravada, ao cômputo do tempo de serviço durante o
período em que o militar foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais
da Reserva, se deve ser integral, ou seja, dia a dia, ou
considerando a carga horária, conforme previsto no artigos 63 da Lei
n. 4.375/1964.
- **Item 2 (texto oficial):** Interpretação que decorre do comando contido nos artigos 63 da
Lei n. 4375/64 e 134 da Lei n. 6.880/80 no sentido de que o tempo de
serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será
computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 270.218/RJ, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de
24/10/2016; e REsp n. 1.876.297/SC, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA
RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. NPOR. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.
1. Cinge-se a controvérsia do recurso especial interposto pela
União, ora agravada, ao cômputo do tempo de serviço durante o
período em que o militar foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais
da Reserva, se deve ser integral, ou seja, dia a dia, ou
considerando a carga horária, conforme previsto no artigos 63 da Lei
n. 4.375/1964.
2. Interpretação que decorre do comando contido nos artigos 63 da
Lei n. 4375/64 e 134 da Lei n. 6.880/80 no sentido de que o tempo de
serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será
computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 270.218/RJ, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de
24/10/2016; e REsp n. 1.876.297/SC, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art134_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE
OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO - NPOR - EXPRESSA
DISPOSIÇÃO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 270218>>-RJ, <<REsp 1876297>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004375 ANO:1964
        ART:00063
- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980
*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES
        ART:00134 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art134_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-12-09%3B6880%21art134_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
