# Registro público: STJ — 2075277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ea41ee62e60d9a5df1452f6715dbd4ebcf7038521f59403059dd0ab0c6b2053

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente pela
não localização de bens do devedor não autoriza a condenação da
Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais do
advogado, ainda que oferecida exceção de pré-executividade,
porquanto, nessa hipótese, a exequente não pode ser responsabilizada
pelo ajuizamento da ação executiva nem pela não localização do
devedor ou de seus bens" (AgInt no REsp n. 2.043.671/SE, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023,
DJe de 4/5/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.
PRECEDENTES.
1. "O reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente pela
não localização de bens do devedor não autoriza a condenação da
Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais do
advogado, ainda que oferecida exceção de pré-executividade,
porquanto, nessa hipótese, a exequente não pode ser responsabilizada
pelo ajuizamento da ação executiva nem pela não localização do
devedor ou de seus bens" (AgInt no REsp n. 2.043.671/SE, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023,
DJe de 4/5/2023.)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS -
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA O EXECUTADO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1769201>>-SP, <<EDcl no REsp 1768530>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1331844>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1837468>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2043671>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
