# Registro público: STJ — 2076560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9762734df4e5fa3302266eb553d02f3951f5df357f8022892bc1ae7f4e7d3570

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857310
- **Número de registro na fonte:** 202301849211
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA
TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto regional se afastou da orientação jurisprudencial deste
Superior Tribunal segundo a qual é ilegal o licenciamento do
militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade
física ou mental acometida no exercício da atividade castrense,
tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na
condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o
tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento
indevido até sua recuperação (AgInt no REsp 1865568 RS, relator
Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2020)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA
TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2.  O aresto regional se afastou da orientação jurisprudencial deste
Superior Tribunal segundo a qual é ilegal o licenciamento do
militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade
física ou mental acometida no exercício da atividade castrense,
tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na
condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o
tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento
indevido até sua recuperação (AgInt no REsp 1865568 RS, relator
Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2020)
3.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICENCIAMENTO DE MILITAR TEMPORÁRIO OU DE CARREIRA - ENFERMIDADE
FÍSICA OU MENTAL NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CASTRENSE - ILEGALIDADE -
REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1865568>>-RS, <<REsp 1580184>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1994901>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9762734df4e5fa3302266eb553d02f3951f5df357f8022892bc1ae7f4e7d3570
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

