# Registro público: STJ — 2277426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43783/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91072bf5ca5d1d99f41af085749990cf3ce15a0677280357deccb16aa619f0af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE QUE TRATA O ART. 6º DO
DECRETO-LEI 4.048/42. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável rever no caso em tela a composição do quadro funcional
da empresa recorrente, para aferir a incidência da Contribuição
Adicional de que trata o artigo 6º, do Decreto-lei 4.048/1942,
porquanto o óbice da Súmula 7/STJ, assim enunciad o: "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- **Item 2 (texto oficial):** A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora são devidos
pela taxa Selic a partir do recolhimento indevido, não tendo
aplicação o art. 167, parágrafo único, do CTN, a teor do disposto no
art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE QUE TRATA O ART. 6º DO
DECRETO-LEI 4.048/42. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Inviável rever no caso em tela a composição do quadro funcional
da empresa recorrente, para aferir a incidência da Contribuição
Adicional de que trata o artigo 6º, do Decreto-lei 4.048/1942,
porquanto o óbice da Súmula 7/STJ, assim enunciad o: "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora são devidos
pela taxa Selic a partir do recolhimento indevido, não tendo
aplicação o art. 167, parágrafo único, do CTN, a teor do disposto no
art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art39_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA SELIC - 1º DE JANEIRO DE 1996 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CUMULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1111175>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 145),
         <<REsp 1120855>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00167 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009250 ANO:1995
        ART:00039 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art39_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9250%21art39_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1777457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49919/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167
- [STJ — 1466592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29975/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2975838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124849/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art39_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
