# Registro público: STJ — 1816221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f8cda117d6957c3470bc80850e0eb8281a9d11e7eb22d380d4c674206a99c2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME DE RECURSO
ESPECIAL DETERMINADO PELO STF NA RCL N. 52.449/MG A FIM DE APLICAR A
TESE FIRMADA NO TEMA N. 69/STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DO TERMO DE EFICÁCIA DO
JULGADO POR PARTE DA CORTE DE ORIGEM DE FORMA DIVERSA DAQUELA
EFETUADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O caso concreto envolve Mandado de Segurança impetrado com a
finalidade de garantir o direito da empresa de não se sujeitar ao
recolhimento da contribuição do PIS e da COFINS incidentes sobre às
parcelas recolhidas aos Estados da Federação a título de ICMS, bem
como a declaração do seu direito à compensação dos valores
recolhidos indevidamente ao erário.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de Origem, ao efetuar o julgamento da causa, entendeu por
aplicar de forma analógica o art. 27, da Lei n. 9.868/99, a exemplo
do que o faz o Supremo Tribunal Federal (já que ainda não vigente o
CPC/2015), a fim de modular os efeitos da sua decisão, permitindo a
repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com
inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Carece de amparo legal e constitucional o acórdão proferido pela
Corte de Origem, que modulou os efeitos da sua decisão, permitindo a
repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com
inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado, havendo que
ser corrigida a modulação para os termos do que estabelecido pela
Corte Constitucional quando do julgamento dos embargos de declaração
no Tema n. 69/STF, e respectiva certidão.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido em sede de reexame determinado pelo STF
na Rcl n. 52.449/MG.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME DE RECURSO
ESPECIAL DETERMINADO PELO STF NA RCL N. 52.449/MG A FIM DE APLICAR A
TESE FIRMADA NO TEMA N. 69/STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DO TERMO DE EFICÁCIA DO
JULGADO POR PARTE DA CORTE DE ORIGEM DE FORMA DIVERSA DAQUELA
EFETUADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O caso concreto envolve Mandado de Segurança impetrado com a
finalidade de garantir o direito da empresa de não se sujeitar ao
recolhimento da contribuição do PIS e da COFINS incidentes sobre às
parcelas recolhidas aos Estados da Federação a título de ICMS, bem
como a declaração do seu direito à compensação dos valores
recolhidos indevidamente ao erário.
2. A Corte de Origem, ao efetuar o julgamento da causa, entendeu por
aplicar de forma analógica o art. 27, da Lei n. 9.868/99, a exemplo
do que o faz o Supremo Tribunal Federal (já que ainda não vigente o
CPC/2015), a fim de modular os efeitos da sua decisão, permitindo a
repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com
inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado.
3. Carece de amparo legal e constitucional o acórdão proferido pela
Corte de Origem, que modulou os efeitos da sua decisão, permitindo a
repetição de indébito somente para pagamentos do tributo (com
inclusão do ICMS) efetuados após o trânsito em julgado, havendo que
ser corrigida a modulação para os termos do que estabelecido pela
Corte Constitucional quando do julgamento dos embargos de declaração
no Tema n. 69/STF, e respectiva certidão.
4. Recurso especial provido em sede de reexame determinado pelo STF
na Rcl n. 52.449/MG.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS - EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
- MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO
DO TERMO DE EFICÁCIA DO JULGADO POR PARTE DA CORTE DE ORIGEM DE
FORMA DIVERSA DAQUELA EFETUADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL
- TEMA 69 DO STF)
   STF - [[RE-ED 574706]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 69)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00074

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105317/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1802289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52796/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
