# Registro público: STJ — 2073260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43791/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d557736f5aa29218247713c2096815bc0fc1b846e3a91f027329110cbba0f58f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, APLICAÇÃO UNIFORME DA
JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA
211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
LEVANTAMENTO DE PRETESTO. EXCLUSÃO DO CADIN. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição
ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
(Súmula 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte a quo adotou posicionamento que não destoa da orientação
firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[..
.] o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária tampouco
serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro
motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151,
IV e V, do CTN) -, o crédito tributário estiver com a exigibilidade
suspensa." (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.001.275/PB, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe
de 13/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, APLICAÇÃO UNIFORME DA
JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA
211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
LEVANTAMENTO DE PRETESTO. EXCLUSÃO DO CADIN. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1.Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição
ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
(Súmula 284/STF).
3. A Corte a quo adotou posicionamento que não destoa da orientação
firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[..
.] o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária tampouco
serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro
motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151,
IV e V, do CTN) -, o crédito tributário estiver com a exigibilidade
suspensa." (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.001.275/PB, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe
de 13/12/2022).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPEDIMENTO DE REGISTRO NO CADIN - SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA
BANCÁRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2001275>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2032288>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2058723>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 INC:00004 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2264680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144916/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2238302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
