{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":438,"origem":"stj","sha256_origem":"1c2a9159ff080a0cb2cc8cebf0deca52896114a5a9fe661fe1851ab0ee395552","registro_original":{"id_fonte":"000812828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045488","numero_registro":"202104043703","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nINTIMAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NULIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados\nconstituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com\nreserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação\nexclusiva em nome de um advogado específico.\n2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n3. A intimação da decisão de admissibilidade ocorreu em 2/9/2021\n(e-STJ, fl. 1.536), iniciando-se o prazo para interposição do\nrecurso em 3/9/2021 (sexta-feira) e findando em 27/9/2021\n(segunda-feira), levando-se em consideração os feriados dos dias 6 e\n7 de setembro de 2021. No entanto, o agravo em recurso especial\nsomente foi apresentado em 5/10/2021 (e-STJ, fl. 1.541). Evidente,\nportanto, a sua intempestividade.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"44655ab10c3e50a03bb00c179f43cab1028c57f1b88c2a6dd0b49daaf5cfb08d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
