# Registro público: STJ — 2015985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ed226a060a86c1e849ac89f484e40b4076a731225e471d064a54100a22a458d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857415
- **Número de registro na fonte:** 202202292465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão de sentença proferida nos autos do processo n. 0010050-37.1900.4.05.8303, mediante alegação de erro de fato quanto à ausência de imissão de posse do DNOCS na posse do lote 168 e, após que nova decisão seja proferida. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. Nesta Corte deferiu deferiu-se o pedido de efeito suspensivo ao recurso espec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão
de sentença proferida nos autos do processo n.
0010050-37.1900.4.05.8303, mediante alegação de erro de fato quanto
à ausência de imissão de posse do DNOCS na posse do lote 168 e, após
que nova decisão seja proferida. No Tribunal a quo, a ação
rescisória foi julgada improcedente. Nesta Corte deferiu deferiu-se
o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, determinando a
suspensão da liberação de qualquer valor atinente aos juros
compensatórios no cumprimento de sentença. A decisão foi mantida no
julgamento do agravo interno.
II - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido.. Conforme
entendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou
regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão
colegiada. Nesse sentido: RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em
8/8/2023, DJe de 10/8/2023; RCD no AgInt no AREsp n. 2.172.609/SC,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
9/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
III - Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - PREVISÃO LEGAL
OU REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<RCD no AgInt nos EAREsp 2045308>>-SP,
         <<RCD no AgInt no AREsp 2172609>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ed226a060a86c1e849ac89f484e40b4076a731225e471d064a54100a22a458d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

