{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43804,"origem":"stj","sha256_origem":"60b17f5742058bbbb84d1cbc0611eeb57e69d53a48e22250e92412db5d47d61b","registro_original":{"id_fonte":"000857416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2318934","numero_registro":"202300833371","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.\nGRATIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nPRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.033/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO FEITO NÃO\nAPRECIADO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AFETAÇÃO ANTERIOR\nAOS JULGADOS PROFERIDOS PELO STJ NOS PRESENTES AUTOS. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\nI - Tratam-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão desta\nSegunda Turma, em que aponta-se omissão quanto ao pedido de\nsobrestamento do feito, uma vez que a matéria está afetada com base\nno Tema Repetitivo n. 1.033/STJ.\nII - De fato, embora o Estado do Rio de Janeiro, nas razões de\nagravo interno, tenha apontado pela necessidade de sobrestamento do\npresente processo, dada a afetação da matéria pelo Tema n. 1.033,\ntal pleito não foi oportunamente apreciado, de modo que deve ser\nsanada a apontada omissão.\nIII - No presente recurso especial, discute-se se é ou não causa de\ninterrupção do prazo prescricional o início da fase de execução na\nação coletiva. A referida matéria foi submetida a julgamento dos\nREsp's n. 1.801.615/SP e 1.774.204/RS, pelo rito dos recursos\nrepetitivos (Tema n. 1.033/STJ). Em tal circunstância, deve ser\nprestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei n.\n11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que possibilite às\ninstâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, §\n7º, e 543-B, § 3º, do CPC/73 e 1.040 e seguintes do CPC/2015,\nconforme o caso.\nIV - Destaque-se, ainda, que a afetação do Tema n. 1033/STJ se deu\nna sessão de julgamento da Segunda Seção ocorrida em 15/10/2019 (e\npublicada no DJe de 30/10/2019), enquanto os julgados proferidos no\nâmbito desta Corte Superior no presente feito são datados de 2023,\nevidenciando ainda mais a omissão.\nV - Recurso especial prejudicado, com determinação de devolução dos\nautos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para observância do\nrito previsto no art. 1.040 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f583e8cdecc782b73511f7f3243b3c432aa3f499127b963be6c9571799597aec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
