{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43807,"origem":"stj","sha256_origem":"6eb190a3cc28f22ba60422c3fe8eb710c348f82bb1f94c9ca8073504d8eb55b2","registro_original":{"id_fonte":"000857423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2339889","numero_registro":"202301064465","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.\nPROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA CONFORME O FAP. DELEGAÇÃO AO EXECUTIVO.\nAUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NESTA CORTE NÃO SE\nCONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\nI - Na origem trata-se de ação ordinária. Na sentença julgou-se\nimprocedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. O\nvalor da causa foi fixado em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).\nII - No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão\nque não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices\nao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\nrepisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que \"O Fator\nAcidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei n.\n10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto\n3.048/1999 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art.\n150, I, da CRFB/1988)\" - Tema 554/STF.(AgInt no AREsp n.\n2.124.716/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; AgInt nos EDcl no REsp n.\n2.014.249/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 20/3/2023, DJe de 4/4/2023.)\nV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150","urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048","urn:lex:br:federal:lei:2003-05-08;10666!art10"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:003048 ANO:1999\n*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010666 ANO:2003\n        ART:00010","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA\n- OBEDIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2124716>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2014249>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"892506859ec81ad2468dd5fc1cb2df8320f575c9ecbd81fa46cd84197f4892d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
