# Registro público: STJ — 2077970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e62de7d423d66cfa8ab51e1bbff9b4d30bc155fbd1eb2c0682df33785b77cf6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ASPECTO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de não incidência do PIS e da Cofins sobre os valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária (Selic) na repetição do indébito tributário (incidentes sobre valores restituídos via precatório, ressarcimento, restituição e compensação, na via administrativa) ou depositados judicialmente. Sobreveio sentença denegando a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - A juris…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ASPECTO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de não
incidência do PIS e da Cofins sobre os valores recebidos a título
de juros de mora e correção monetária (Selic) na repetição do
indébito tributário (incidentes sobre valores restituídos via
precatório, ressarcimento, restituição e compensação, na via
administrativa) ou depositados judicialmente.  Sobreveio sentença
denegando a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi  reformada.
II - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que, na repetição do indébito tributário/restituição administrativa,
os valores da Taxa Selic (correção monetária e juros de mora)
integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, entendimento que não
sofreu alteração em virtude do julgamento do Tema n. 962/STF. In
verbis: AgInt no REsp n. 1.967.695/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022;
AgInt no REsp n. 1.960.914/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 23/6/2022; AgInt no REsp
n. 1.899.938/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
(fl. 421) julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022 e AgInt no AREsp n.
2.003.413/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de
25/5/2022.
III - Assim, tendo em vista o provimento do recurso especial da
Fazenda Nacional, fica prejudicada a análise do pedido elaborado
pelo contribuinte relacionado à possibilidade de restituição
judicial (via precatório e/ou RPV) dos valores tributáveis pagos no
próprio mandado de segurança, referentes ao período de cinco anos
anteriores à impetração.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO/RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA - TAXA
SELIC (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA) - BASE DE CÁLCULO DO PIS
E DA COFINS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1967695>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2003413>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1973486>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
