# Registro público: STJ — 2018177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da9fc6a9b575ff36bf76d7ea3dee2b4cb80586b456b0b0ca48fb50912f9229da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N. 9.783/99. INAPLICABILIDADE AOS ENTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada por entidade estadual. Na sentença, julgou-se extinta a execução em virtude da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No julgamento do Recurso Especial 1.115.078/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, adotou-se o entendimento de que a Lei n. 9.873/99 - cujo art. 1º, § 1º, prevê a prescrição intercorrente - não se aplica às ações administr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LEI N. 9.783/99. INAPLICABILIDADE AOS ENTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada por entidade
estadual. Na sentença, julgou-se extinta a execução em virtude da
prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - No julgamento do Recurso Especial 1.115.078/RS, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, adotou-se o entendimento de
que a Lei n. 9.873/99 - cujo art. 1º, § 1º, prevê a prescrição
intercorrente - não se aplica às ações administrativas punitivas
desenvolvidas por estados e municípios, pois o âmbito espacial da
aludida Lei limita-se ao plano federal, nos termos de seu art. 1º.
III - Nesse caso, portanto, nos procedimentos de infração
administrativa dos Estados que não apresentem regra própria, não é
cabível prescrição intercorrente, não sendo aplicável a previsão do
Tema n. 328 /STJ.
IV - Na hipótese dos autos, inexistindo norma local sobre a
aplicação da prescrição intercorrente, inaplicável a prescrição
intercorrente prevista na Lei n. 9.873/99.
V - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS POR
ESTADOS E MUNICÍPIOS - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1115078>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 324, 325,
326, 327, 328, 329, 330, 331)
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS POR
ESTADOS E MUNICÍPIOS - NÃO APLICAÇÃO - LIMITAÇÃO ÀS INFRAÇÕES
AMBIENTAIS - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1608710>>-PR, <<AgRg no AREsp 750574>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2020900>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009873 ANO:1999
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-23%3B9873%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1802284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2167208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116399/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116398/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
