{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43823,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d950106a4136e2fe2a2a44e1a87e0e7dc39626e61d3793f741b3b7ae3cdbb2","registro_original":{"id_fonte":"000857440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2318349","numero_registro":"202300627034","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E F\nALIMENTAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE\nCOBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS POSTERIORES À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA\nQUANDO O ATIVO ARRECADADO É SUFICIENTE AO PAGAMENTO DOS CREDORES.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 124 DA LEI DE FALÊNCIA (11.101/2005). NESTA\nCORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS\nALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO\nRECURSO.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pela\nMassa Falida SUNSHINE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA\ncontra o ESTADO DO PARANÁ. Na sentença julgou-se improcedente o\npedido. No Tribunal a sentença foi mantida.\nII - No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão\nque não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices\nao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\nrepisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência desta Corte, no sentido de que após a decretação de\nfalência os juros moratórios somente incidem se houve ativos\nsuficientes. (AgInt no REsp n. 1.998.963/MG, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de\n19/10/2022.).\nV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art124"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00124"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - COBRANÇA POSTERIOR À\nDECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - ATIVO SUFICIENTE AO PAGAMENTO DOS CREDORES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1998963>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"98425675c57637e2f4dba64d30f55cafb30dd9bd9bfa29230f3daadce76ff786","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
