{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43836,"origem":"stj","sha256_origem":"d36fecbbf0d268838ef6d9ebedd4ac9ab38708436c7dee54d554fc37ced27983","registro_original":{"id_fonte":"000857499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068131","numero_registro":"202301350173","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIRPJ E CSLL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA\n126 DO STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No que tange à apontada violação dos arts. 165 do CTN e 66, § 2º,\nda Lei 8.383/1991, a irresignação não merece prosperar, uma vez que\no Colegiado regional não emitiu juízo de valor sobre os referidos\ndispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser\ninadmissível o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos\ntidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a\ndespeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a\nausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a\nSúmula 211/STJ.\n2. Com efeito, para que se configure o prequestionamento é\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como tenha sido exercido juízo de valor sobre\no dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto (AgInt no\nAREsp 1.511.330/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\nDJe 19.12.2019), o que não ocorreu.\n3. O Tribunal a quo examinou a questão também com base no art. 100\nda Constituição Federal, sendo que a parte recorrente não interpôs o\nrecurso cabível, o que atrai, como fundamento adicional a obstar o\nconhecimento do Especial, o óbice da Súmula 126/STJ.\n4. Não se aplica o art. 1.032 do CPC/2015 (\"Se o relator, no\nSuperior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa\nsobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze)\ndias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão\ngeral e se manifeste sobre a questão constitucional.\"), pois o\nRecurso Especial não versa sobre questão constitucional.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO RECORRIDO -  FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL\nSOBRE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - CONCESSÃO DE PRAZO PARA\nADEQUAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904897>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1651768>>-PR, <<REsp 1750708>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3582952803e2f4917623b508724e1015a1f2ce2607e128f33ab6d2926aa32759","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
