# Registro público: STJ — 2234691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf7d94ebbc31ece9cfc0c43ac446ec03074ebb07beeb71cd1e56dd92de66a751

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857501
- **Número de registro na fonte:** 202203363386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO.  MANDADO DE SEGURANÇA. VOGAL DE JUNTA COMERCIAL.
NOMEAÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AO ESTADO-MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO EM
MOMENTO ANTERIOR AO TÉRMINO DO MANDATO. ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei 8.934/1994 estabeleceu alguns critérios a serem observados
para a nomeação (art. 11) e também para a destituição (art. 17), não
fazendo qualquer distinção entre as entidades representadas (União,
Estados, classes profissionais, entidades patronais, dentre
outras), daí porque os vogais devem ser tratados de maneira
idêntica.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento consolidado no STJ, é vedada a
substituição dos vogais das Juntas Comerciais dos Estados antes de
findo o mandato de quatro anos ou quando ausentes as condutas
reprováveis taxativamente previstas na Lei 8.934/1994, notadamente
no seu art. 17, e não é autorizada a discricionariedade do
Administrador em tais casos, ainda que o cargo seja de livre
nomeação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO.  MANDADO DE SEGURANÇA. VOGAL DE JUNTA COMERCIAL.
NOMEAÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AO ESTADO-MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO EM
MOMENTO ANTERIOR AO TÉRMINO DO MANDATO. ILEGALIDADE.
1. A Lei 8.934/1994 estabeleceu alguns critérios a serem observados
para a nomeação (art. 11) e também para a destituição (art. 17), não
fazendo qualquer distinção entre as entidades representadas (União,
Estados, classes profissionais, entidades patronais, dentre
outras), daí porque os vogais devem ser tratados de maneira
idêntica.
2. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, é vedada a
substituição dos vogais das Juntas Comerciais dos Estados antes de
findo o mandato de quatro anos ou quando ausentes as condutas
reprováveis taxativamente previstas na Lei 8.934/1994, notadamente
no seu art. 17, e não é autorizada a discricionariedade do
Administrador em tais casos, ainda que o cargo seja de livre
nomeação.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art11, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art17

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOGAIS DAS JUNTAS COMERCIAIS DOS ESTADOS - SUBSTITUIÇÃO ANTES DE
FINDO O MANDATO DE QUATRO ANOS OU QUANDO AUSENTES AS CONDUTAS
REPROVÁVEIS TAXATIVAMENTE - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<RMS 31598>>-PB, <<AgRg no RMS 20738>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008934 ANO:1994
        ART:00011 ART:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46671/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf7d94ebbc31ece9cfc0c43ac446ec03074ebb07beeb71cd1e56dd92de66a751
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

