# Registro público: STJ — 2080713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6b03c366d1890f23e65600e2368b0077e2fbf61d56ba2fee5d470758f5b7882

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, em face
do trânsito em julgado, in casu certificado à fl. 396, e-STJ, não é
possível conhecer de petição, sob pena de transformar tal
requerimento em verdadeira Ação Rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Petição não conhecida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, em face
do trânsito em julgado, in casu certificado à fl. 396, e-STJ, não é
possível conhecer de petição, sob pena de transformar tal
requerimento em verdadeira Ação Rescisória.
2. Petição não conhecida.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO AVULSA - TRÂNSITO EM JULGADO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<PET no AREsp 1085828>>-RS, <<PET no AREsp 377518>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
