{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43841,"origem":"stj","sha256_origem":"deebd1e0252763c55038dd36d4eee56797e8efe05fb7c1fd3bab5d492a9c0406","registro_original":{"id_fonte":"000857543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323228","numero_registro":"202300898198","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMILITAR TEMPORÁRIO E SEM ESTABILIDADE ASSEGURADA. INCAPACIDADE\nAPENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO\nCOM O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE\nDIREITO À REFORMA EX OFFICIO. CABIMENTO DA DESINCORPORAÇÃO.\nPRECEDENTES.\n1. O colegiado local expressamente assentou a premissa fática de que\na enfermidade não teria nexo de causalidade com o serviço militar,\npois a lesão ocorreu durante partida de futebol no período de férias\ndo militar temporário. Tal conclusão não pode ser modificada em\nsede de recurso especial por demandar reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos do entendimento consolidado na Súmula\nn. 7/STJ.\n2. No tocante ao pleito de concessão de reforma ex officio, a\njurisprudência desta Corte Superior é no sentido da possibilidade da\ndesincorporação na hipótese em que o militar temporário, não\nestável, sofre acidente sem nexo de causalidade entre a enfermidade\ne o serviço militar. Nesse sentido: EREsp n. 1.123.371/RS, relator\nMinistro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell\nMarques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019;\nREsp n. 1.955.790/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; e EDcl no REsp n.\n1.778.685/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 25/5/2020, DJe de 2/6/2020.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MILITAR TEMPORÁRIO, NÃO ESTÁVEL - ACIDENTE SEM NEXO DE CAUSALIDADE\nENTRE A ENFERMIDADE E O SERVIÇO MILITAR - DESINCORPORAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1123371>>-RS, <<REsp 1955790>>-DF,\n         <<EDcl no REsp 1778685>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"54ba53fa15f45b2cba5cd1bc47cbb1913ead7c0d0827bec5a58ea40da326133d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
