{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43854,"origem":"stj","sha256_origem":"bd6682539549a2d11db42f6770148f109ba7fce5be964f6ae2f08f074cd6bc5b","registro_original":{"id_fonte":"000857858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183704","numero_registro":"202202405657","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n\"CARTÃO DE DESCONTOS EM SERVIÇO DE SAÚDE\". PAGAMENTO POR SERVIÇO\nATÍPICO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CARÁTER INDEVIDO E COERCITIVO\nRESULTANTE DA COBRANÇA CONJUNTA (CASADA) DE ENERGIA ELÉTRICA E DO\n\"CARTÃO DE DESCONTO\" EM UM ÚNICO CÓDIGO DE BARRAS. PRÁTICA ABUSIVA.\nVIOLAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR.\n1. Inicialmente, nota-se que as questões fáticas e jurídicas,\nrelativas ao sistema de funcionamento dos chamados \"cartões de\ndesconto em serviço de saúde\", bem como a sujeição deste sistema à\nLei 9.656/98 e à legislação consumerista foram bem delimitadas na\ndecisão primígena e no acórdão objurgado, tendo sido devidamente\nimpugnadas por meio de Recurso Especial.\n2. Na hipótese dos autos, há necessidade do controle de legalidade\nda forma de cobrança dos multicitados \"cartões de desconto em\nserviço de saúde\" em razão do que dispõem os arts. 6º, III e IV; 37,\n§§1º e 3º, e 39, I, do CDC.\n3. Conforme o quadro fático estampado no acórdão objurgado e na\ndecisão de primeira instância, a fatura para pagamento da conta de\nenergia e do multicitado \"cartão de desconto em serviço de saúde\"\nnão admite pagamento parcial, e ao consumidor somente é comunicado o\ndireito à cisão das cobranças quando já inadimplente e sujeito à\nsuspensão do fornecimento de energia elétrica.\n4. Embora seja formalmente facultado ao consumidor notificar a\nconcessionária de energia quanto à discordância sobre o valor\ncobrado pelo \"cartão de desconto\", tal faculdade não é clara e\nintuitiva, reverberando o caráter indevido e coercitivo resultante\nda cobrança conjunta (casada), que retira a liberdade de escolha\ngarantida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).\n5. Com efeito, não é admissível a cobrança da energia elétrica e do\ndenominado \"cartão de descontos em serviços de saúde\" em um único\ncódigo de barras, porquanto confunde o consumidor que normalmente\nutiliza tal produto - via de regra de baixa renda e portanto mais\nvulnerável e hipossuficiente - sobre os serviços e produtos que\nestão sendo efetivamente pagos, levando-o a uma falsa percepção de\nque, em não sendo quitada a dívida do \"cartão de descontos\", o\nfornecimento de energia poderá ser interrompido. Tal prática\ndesrespeita a legislação consumerista, em especial os arts. 6º, III\ne IV; 37, §§1º e 3º, e  39, I, do CDC.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça: \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00003 INC:00004 ART:00037 PAR:00001\n        PAR:00003 ART:00039 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CÓDIGO DO CONSUMIDOR - PUBLICIDADE - CLAREZA DAS INFORMAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1758118>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed88bb498890dabbbc4078158add42dd292f7c406354159f4b58f7226d4fdfed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
