{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43858,"origem":"stj","sha256_origem":"2931fea0682ae7d54cfe889160dab2fa6d6c0837cd4c0eb6e707c4290058f39d","registro_original":{"id_fonte":"000857888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133154","numero_registro":"202201516515","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA DO AGRAVO INTERNO\nDESACOMPANHADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO\nELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO AGRAVANTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece de\nrecurso interposto por meio eletrônico em que a petição está\ndesacompanhada das razões, sendo dever da parte fiscalizar e se\nresponsabilizar pela adequada transmissão do recurso. No mesmo\nsentido: STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.643.404/PE, Rel. Ministro\nSÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/11/2020; AgInt no AREsp\n1.290.602/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de\n12/09/2018; AgInt no AREsp 863.662/PR, Rel. Ministro BENEDITO\nGONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/04/2017; AgInt no REsp\n1.514.457/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 22/05/2017.\nIII. No caso, o presente Agravo interno foi enviado sem as razões\nrecursais, de modo a impossibilitar a análise do inconformismo.\nIV. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PETIÇÃO ELETRÔNICA DO AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES\nRECURSAIS - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1643404>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 863662>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1290602>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1514457>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 553196>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 886184>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"20df9287f12a0d7d5f85e9078eec1652f88123688c023b5578d5b6811f8fa3b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2931fea0682ae7d54cfe889160dab2fa6d6c0837cd4c0eb6e707c4290058f39d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
