# Registro público: STJ — 1049517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c775edb8b8945843c896af5b5c7d35406221bc70076255a0c76f7113da3dca2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 CARACTERIZADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A decisão agravada conheceu do Agravo, interposto pela parte ora agravante, para dar provimento ao seu Recurso Especial, para, reconhecendo a apontada ofensa ao art. 535 do CPC/73, anular o acórdã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73
CARACTERIZADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO APÓS O SEU
JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. A decisão agravada conheceu do Agravo, interposto pela parte ora
agravante, para dar provimento ao seu Recurso Especial, para,
reconhecendo a apontada ofensa ao art. 535 do CPC/73, anular o
acórdão que julgou os Embargos Declaratórios, determinando o retorno
dos autos à origem, para novo julgamento, sanando-se a omissão
indicada.
III. No presente Agravo interno, a agravante postula a desistência
do Recurso Especial interposto, sob o fundamento de ausência de
interesse recursal no rejulgamento de seus Embargos de Declaração
opostos na origem.
IV. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art.
998 do CPC/2015 (correspondente ao art. 501 do CPC/73) - autorizar o
recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso -, sua
interpretação sistemática conduz à conclusão de que tal pretensão
somente pode ser deferida quando formulada anteriormente à conclusão
de seu julgamento, para que não prejudique a atividade
jurisdicional. Nesse sentido: STJ, DESIS no REsp 1.795.534/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2019; DESIS no
REsp 1.438.481/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe
de 16/05/2019; EDcl nos EDcl no AgRg na DESIS nos EDcl no AgRg no Ag
1.037.332/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 06/02/2017; EDcl no REsp 1.202.425/SP, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/05/2016; REsp
1.255.179/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, DJe de 18/11/2015; AgRg na DESIS no REsp 1.436.949/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/06/2014.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art501, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO APÓS O SEU JULGAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1202425>>-SP,
         <<AgRg na DESIS no REsp 1436949>>-DF, <<REsp 1795534>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg na DESIS nos EDcl no AgRg no Ag
1037332>>-RS,
         <<REsp 1255179>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00501
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00998

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art501](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art501)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art998)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1897867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105084/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2172296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83286/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2098629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75766/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
