# Registro público: STJ — 2022319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f48726a4233baaea50222049fea25d4b8c8baf25eaf4d5290a1f879350a7cf3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857922
- **Número de registro na fonte:** 202202680418
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO
DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS.
TEMA 899. RE 636.886/AL. TESE APONTADA COMO VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme foi julgado pela Corte Suprema (RE 636.886/AL, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes), o Tema 899 (Prescritibilidade da
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas), tendo sido fixada a seguinte tese: "É prescritível a
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas".
- **Item 2 (texto oficial):** "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO
DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS.
TEMA 899. RE 636.886/AL. TESE APONTADA COMO VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Conforme foi julgado pela Corte Suprema (RE 636.886/AL, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes), o Tema 899 (Prescritibilidade da
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas), tendo sido fixada a seguinte tese: "É prescritível a
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas".
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f48726a4233baaea50222049fea25d4b8c8baf25eaf4d5290a1f879350a7cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

