# Registro público: TJSE — 00002956120148250006

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PEDRINHAS
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-05-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4386477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4386477.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 51
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-05-26
- **Último ato com data válida:** 2015-10-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-10-09** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-09-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-02-27** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2015-02-27** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-02-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-02-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2015-02-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-02-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2015-02-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-02-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-02-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-02-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Empréstimo consignado

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-10-09T10:36:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-12T09:17:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-11T11:49:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-11T11:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-11T11:13:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-11T11:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-03T10:06:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-02T13:49:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T10:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-19T13:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-10T10:01:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-21T10:58:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-15T09:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-28T11:24:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-04T13:14:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-04T08:25:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-06-10T09:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-06-06T09:26:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-29T10:07:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-27T13:32:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-27T13:31:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-02-11T16:20:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-11T16:09:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-11T11:11:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-02-10T09:26:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-02-05T12:25:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-05T12:25:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-28T10:31:22.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-01-26T11:05:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-26T11:05:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-01-26T11:04:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-01-26T11:03:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-01-19T09:09:15.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-01-07T12:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-12-10T09:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-10T09:52:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-12-03T13:08:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-11-18T13:11:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-10-30T14:01:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-10-16T10:30:27.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18143", "nome": "Pedrinhas"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 51 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4386477.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 11806](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11806)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Empréstimo consignado — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-05-26 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2014-06-05 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2014-07-31 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2014-11-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2015-01-19 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2015-01-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2015-01-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2015-01-26 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2015-01-26 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2015-01-28 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2015-02-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2015-02-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2015-02-11 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2015-02-11 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2015-02-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2015-02-27 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2015-02-27 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2015-09-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/48`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/41`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T20:10:11\.798000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140526120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-05\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001279320218080036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4380984/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11806, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / VARA ÚNICA - MUQUI
- [TJSE — 00009722920138250038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4364744/) — classe: Justificação de Dinheiro a Risco; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Justificação de Dinheiro a Risco
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / JAPARATUBA
- [STJ — 00005674520168100057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312387/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJSE — 00002004120178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4405934/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00008943520148250059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2707339/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / POÇO REDONDO
- [TJCE — 30004073820198060036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312078/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
- [TRF2 — 50876278420204025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308284/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TRF2 — 50856072320204025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308281/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PEDRINHAS / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c07620e02e225dcec7d67ddbdbb52965947104f9af963dad917d9446b4219a94
- **SHA-256 do registro documental:** 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

### [REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107420/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7e2edd79c650db0169fca5d59f18eb63fdc4f6ffbb5a856460cc70076fcbd11b
- **SHA-256 do registro documental:** 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107420%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002956120148250006 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PEDRINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
- **SHA-256 do comentário:** a69cbf02e823c0aaec23907fe0328e8d73928bd72e4765a42f7a538c38bb3e25
