{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4388,"origem":"stj","sha256_origem":"9f9705b55d02e9e4b2a14497bf07ecd39d77069193078e68f8950e57dbe5adb4","registro_original":{"id_fonte":"000818383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000933","numero_registro":"202103590600","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO  POR\nDANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS    MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚM. 284/STF. PRINCÍPIO DA  CONGRUÊNCIA. EFEITO\nDEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. EXTENSÃO E  PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA.\n1.  Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e\ncompensação por danos morais ajuizada em 27/09/2018, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 26/04/2021 e\nconcluso ao gabinete em 25/04/2022.\n2. O  propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de\nprestação jurisdicional; (ii) o julgamento fora do pedido (extra\npetita); (iii) a obrigação de a operadora disponibilizar plano de\nsaúde individual/familiar aos beneficiários, após a extinção do\ncontrato de plano de saúde coletivo.\n3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta  na inviabilidade do recurso especial (súm.284/STF).\n4. Com as devidas adaptações, o princípio da congruência deve ser\nobservado na instância recursal, a partir da delimitação do efeito\ndevolutivo do recurso interposto, o qual baliza a matéria submetida\nao conhecimento e julgamento pelo Tribunal.\n5. Distinguem-se a extensão (perspectiva horizontal) e a\nprofundidade  (perspectiva vertical) do efeito devolutivo da\napelação: sobre a matéria cognoscível de ofício e as questões\nimpugnadas  pelo  apelante -que  delineiam a extensão do efeito\ndevolutivo - pode  o  órgão  julgador  apreciar todos os elementos\ncontidos nos autos - que compõem a profundidade do  efeito\ndevolutivo -, respeitada a pretensão deduzida em Juízo.\n6. Hipótese em que, tendo os apelantes optado por requerer apenas o\nrecebimento da indenização por perdas e danos, em vez de exigir a\ntutela  específica, configura-se fora do pedido (extra petita) o\njulgamento que  condena os recorridos ao cumprimento da obrigação de\nfazer.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"516792827ec3736b430ee18ffa153f7070a29a5ddbc66c100b53e67df2bfef37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
