{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4389,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd9a85fd6e92aa7d00801db407766f87d0d3a826934ce2d0a8b78f630c8dbf0","registro_original":{"id_fonte":"000818384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1805898","numero_registro":"201900870720","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.\nCONFISSÃO DE DÍVIDA. JUNTADA DOS CONTRATOS QUE LHE ANTECEDERAM.\nDESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS\nDECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de\ndeclaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não\nse caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. Na hipótese, o acórdão embargado encontra-se suficientemente\nfundamentado, em relação à violação da coisa julgada perpetrada no\nacórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como concernente ao\ndescabimento da necessidade de apresentação dos contratos\nantecedentes ao contrato de confissão de dívida objeto da execução\nde título extrajudicial intentada em desfavor dos ora embargantes.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARÁTER\nMODIFICATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 313771>>-GO,\n         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 667287>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c4e60cc947621d4609d9c032ab4c5288a0c3d88db952b854fb1a30366c7bd70d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
