# Registro público: STJ — 2038012

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55e8c7cf937aaeabf6777a0654dcaf42f253c2aec5a482548af87da3387db7df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858256
- **Número de registro na fonte:** 202203575080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Interdito Proibitório, convertida em Ação de Reintegração de Posse, ajuizada por Jorge Rudney Atala em face do MAST - Movimento dos Agricultores Sem Terra, com o objetivo de determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel, ao fundamento de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação de Interdito Proibitório, convertida
em Ação de Reintegração de Posse, ajuizada por Jorge Rudney Atala
em face do MAST - Movimento dos Agricultores Sem Terra, com o
objetivo de determinar a reintegração da parte autora na posse do
imóvel, ao fundamento de que aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas,
integrantes do MAST, se alojaram nas imediações da sede de sua
propriedade, montando acampamento no local, tendo posteriormente,
ocorrido a invasão.
III. Alegada violação aos artigos 20, 21 e respectivos parágrafos,
da LINDB. Consoante cediço no STJ, os princípios contidos nos
referidos artigos, apesar de serem previstos em norma
infraconstitucional, referem-se a instituto de natureza
eminentemente constitucional, cujo exame é vedado, em Recurso
Especial. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.158.385/RS, Rel. Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 05/03/2014; AgRg no AREsp
451.291/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
11/02/2014.
IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do
CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão
recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração
apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as
questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,
solução jurídica diversa da pretendida.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55e8c7cf937aaeabf6777a0654dcaf42f253c2aec5a482548af87da3387db7df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

