{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4391,"origem":"stj","sha256_origem":"6a3c8f277a6133637c6e5c70278c4461a703794e1f63bc0b360f4f2b5384813b","registro_original":{"id_fonte":"000818402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980014","numero_registro":"202104020741","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REMOÇÃO\nDE PUBLICAÇÕES ALEGADAMENTE ILÍCITAS E CONCESSÃO DE REGISTROS DE\nCONEXÃO E ACESSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O\nPROVIMENTO DE APLICAÇÃO E O SUPOSTO AUTOR DO CONTEÚDO. AUSÊNCIA.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 02/12/2020, da qual foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 01/07/2021 e\nconcluso ao gabinete em 25/01/2022.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se há litisconsórcio passivo necessário\nentre o provedor de aplicação e o autor do conteúdo publicado\non-line.\n3.  É de ser afastada a existência de omissão no acórdão recorrido,\npois a matéria indicada como não examinada foi enfrentada de forma\nobjetiva e fundamentada no julgamento do recurso.\n4. A responsabilidade dos provedores de aplicações por conteúdos\ngerados por terceiros é subjetiva, tornando-se responsável\nsolidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo a partir do\nconhecimento da lesão que determinada informação causa, se não tomar\nas providências necessárias para a sua remoção e caso o fato tenha\nse verificado quando não estava em vigor a Lei nº 12.965/14, ou a\npartir da notificação judicial para remoção do conteúdo, nos termos\ndo art. 19 do MCI.\n5. São dois os fundamentos do litisconsórcio necessário: (i) a\nexistência de específica determinação legal, em razão do juízo de\nconveniência formulado pelo legislador; (ii) a incindibilidade das\nsituações jurídicas de dois ou mais sujeitos (art. 114 do CPC/2015).\nO segundo fundamento refere-se aos casos de litisconsórcio passivo\nunitário, nos quais não é possível que um sujeito da relação\njurídica suporte determinado efeito sem atingir todos os que dela\nparticipam.\n6. Tratando-se de demanda na qual se busca impor ao provedor de\naplicação a obrigação de remover determinadas publicações e de\nfornecer registros de acesso e conexão, não há litisconsórcio\npassivo necessário com o autor dos conteúdos. Tais providências\nincumbem ao provedor, mantenedor da rede social. Ou seja, eventual\nprocedência dos pedidos não atingirá a esfera jurídica do autor das\npublicações. Ademais, eventual ilicitude do conteúdo da publicação e\nque poderá, eventualmente, resultar na responsabilização do seu\nautor, não acarretará, necessariamente, a responsabilidade do\nprovedor.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00114 ART:00115 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES - RESPONSABILIDADE\nSUBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1501603>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 685720>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"732df8f389b3d56c3ff6d0241ab3164dfe2943c0d97e08b46762cb644a49fe9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
