# Registro público: STJ — 29138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f9240d5bb45815862a283285907fe47f3651f80c47bdfc9c69701a6062498fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR CURSO SUPERIOR DE
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO CNE. OMISSÃO EM
HOMOLOGAR OU NÃO O ATO DESDE 31.5.2022. JUSTIFICATIVA DA DEMORA QUE
NÃO ELIDE A OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE
IDÊNTICO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que concedeu a ordem
para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias,
conclua o processo administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Unina
Educacional Ltda., contra ato omissivo do Ministro de Estado da
Educação, consistente na não homologação do Parecer 257/2022, do
Conselho Nacional de Educação - CNE, favorável à autorização para
ministrar o curso superior de Matemática a distância.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é permitido que a Administração Pública postergue
indefinidamente a conclusão do processo administrativo, sob pena de
afronta aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável
duração do processo, bem como a legislação de regência. De forma que
está presente o direito líquido e certo à conclusão do processo
administrativo com celeridade.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse sentido, precedente que examinou controvérsia similar: MS
26.682/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de
7.12.2021.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR CURSO SUPERIOR DE
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO CNE. OMISSÃO EM
HOMOLOGAR OU NÃO O ATO DESDE 31.5.2022. JUSTIFICATIVA DA DEMORA QUE
NÃO ELIDE A OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE
IDÊNTICO DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que concedeu a ordem
para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias,
conclua o processo administrativo.
2. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Unina
Educacional Ltda., contra ato omissivo do Ministro de Estado da
Educação, consistente na não homologação do Parecer 257/2022, do
Conselho Nacional de Educação - CNE, favorável à autorização para
ministrar o curso superior de Matemática a distância.
3. Não é permitido que a Administração Pública postergue
indefinidamente a conclusão do processo administrativo, sob pena de
afronta aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável
duração do processo, bem como a legislação de regência. De forma que
está presente o direito líquido e certo à conclusão do processo
administrativo com celeridade.
4. Nesse sentido, precedente que examinou controvérsia similar: MS
26.682/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de
7.12.2021.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art49, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO PARA
AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO
DEFINITIVO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO OMISSIVO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<MS 26682>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO CONTINUADO - DECADÊNCIA -
INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1831961>>-CE
(MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUTORIDADE COATORA)
   STJ - <<MS 27865>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - PARALISAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<MS 25496>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:009235 ANO:2017
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00049
- LEG:FED LEI:004024 ANO:1961
*****  LDBE-61    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1961
        ART:00007 ART:00008 ART:00009 PAR:00002 LET:J
- LEG:FED LEI:009131 ANO:1995
        ART:00002 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00003
- LEG:FED PRT:000020 ANO:2017
(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - ME)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30112/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 21561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7511/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1490603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108851/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 3f9240d5bb45815862a283285907fe47f3651f80c47bdfc9c69701a6062498fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 3f9240d5bb45815862a283285907fe47f3651f80c47bdfc9c69701a6062498fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Mandado de segurança por demora do INSS](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/mandado-seguranca-demora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fmandado-seguranca-demora%2F)

