# Registro público: STJ — 7434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-29
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 510f5c48d17bafe9a6ddc80a0ee25e38b92c19603ace6a7ca01dfcdf6e30362f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855498
- **Número de registro na fonte:** 202300487363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA.
DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma,
no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia
Ambiental e  Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal
retificação ocorreu "em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em
julgado do RMS nº 54625/RO" (fl. 8, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
prova nova, apta a aparelhar a Ação Rescisória fundada no art. 966,
VII, do CPC/2015, é aquela já existente à época do julgamento da
ação originária, mas ignorada pela parte autora ou da qual ela não
pôde fazer uso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA.
DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma,
no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia
Ambiental e  Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal
retificação ocorreu "em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em
julgado do RMS nº 54625/RO" (fl. 8, e-STJ).
2. Contudo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
prova nova, apta a aparelhar a Ação Rescisória fundada no art. 966,
VII, do CPC/2015, é aquela já existente à época do julgamento da
ação originária, mas ignorada pela parte autora ou da qual ela não
pôde fazer uso.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA - REQUISITOS)
   STJ - <<AR 6968>>-MS, <<AR 6771>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 7616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127879/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 7228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160582/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 7000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48332/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057778/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.778 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno em ação rescisória, manifesta inadmissibilidade e necessidade de esgotamento de instância. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno, rescisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ae59484deeec5eea2886607d4025c90f7f6de5c2cd113ccf3c9b9f7ea6cf3d6
- **SHA-256 do registro documental:** 510f5c48d17bafe9a6ddc80a0ee25e38b92c19603ace6a7ca01dfcdf6e30362f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057778%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 510f5c48d17bafe9a6ddc80a0ee25e38b92c19603ace6a7ca01dfcdf6e30362f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

