{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43920,"origem":"stj","sha256_origem":"91f299eba5dfa89251707719b200ea9112bbd5976d0d142a043eed12408dd148","registro_original":{"id_fonte":"000855504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44766","numero_registro":"202300336665","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA -\nIAC 14/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO.  ADERÊNCIA.\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECLAMAÇÃO\nPROCEDENTE.\n1. No caso dos autos, o Juízo Estadual determinou que a parte autora\ninclua a União no polo passivo da lide, sob pena de extinção do\nprocesso, e, uma vez inserida a União, que sejam redistribuídos os\nautos para a Justiça Federal. A decisão altera a competência,\ncontrariando, assim, o quanto firmado pelo STJ. Insuprimível,\nportanto, a aderência entre o presente caso e o quanto decidido para\no IAC 14.\n2. Recentemente definimos que \"as regras de repartição de\ncompetência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos\nmagistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo\ndelineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão\nsomente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou\ndeterminar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus\nfinanceiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito\nde competência a via adequada para discutir a legitimidade ad\ncausam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões\nproferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser\nanalisada no bojo da ação principal\" (CC 187276 / RS, Rel. Min.\nGurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 18/04/2023).\n3. Quanto ao Tema 1234/STF, o STJ também vem decidindo no sentido de\nque \"[a] controvérsia objeto do RE 1.366.243/SC - Tema 1234 do STF\n- não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por\nesta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida\naos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja\ndiscussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo\nda demanda\" (CC 187.533 / SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira\nSeção, DJe 18/4/2023).\n4. Ademais, no que diz respeito ao argumento de utilização da\nReclamação como sucedâneo recursal, cumpre anotar que a Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Rcl 40.617/GO,\nRel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 26/8/2022, definiu ser\ndispensável o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto\npara o conhecimento de Reclamação fundamentada em descumprimento de\nacórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência.\n5. Reclamação julgada procedente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, julgou\nprocedente o pedido para cassar o decisum reclamado e determinar que\no TJSC cumpra a decisão proferida no IAC 14/STJ, devendo o feito\nprosseguir na Justiça Estadual, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008080 ANO:1990","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO\n- ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<Rcl 40617>>-GO\n(TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS - JUSTIÇA ESTADUAL - DECLÍNIO DE\nCOMPETÊNCIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)\n(SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - UNIÃO - ESTADOS - MUNICÍPIOS)\n   STJ - <<AgInt no RMS 68861>>-GO\n   STF - [[RE 855178]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(IAC 14/STJ - TEMA 1234/STF - PREJUDICIALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fa1e5d86db2a2bd50ebd5b51c346d0d0ebef0648830fee51e51d236e3edcf930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
