{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43921,"origem":"stj","sha256_origem":"7afea5353a42a50cb1bbf4d42e056aa213305c421e14655fab1457f32f808f0d","registro_original":{"id_fonte":"000855526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880529","numero_registro":"202001508845","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-13","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO. TEMA 1.105. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ.\nINEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE\nQUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E\nDA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA DE CARÁTER EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAL. EXAME. IMPEDIMENTO. CONFRONTO COM A SÚMULA\nVINCULANTE 47 NÃO CARACTERIZADO.\n1. Segundo tese repetitiva firmada, \"Continua eficaz e aplicável o\nconteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo\napós a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários\nadvocatícios\".\n2. Nesse julgamento, ficou reafirmado entendimento de que as\nparcelas que haverão de integrar a base de cálculo dos honorários\nsucumbenciais, nas lides previdenciárias, são aquelas devidas até o\nmomento em que prolatada a decisão que reconhece o direito do\nsegurado, tanto em primeira quanto em segunda instância, no âmbito\ndos recursos especial ou extraordinário.\n3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, em  recurso\nespecial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual\nviolação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,\ntarefa reservada ao Pretório Excelso.\n4. A Súmula Vinculante 47 não se apresenta como obstáculo para a\ntese fixada, por se referir à questão diversa da apreciada neste\nfeito. Enquanto o repetitivo tratou da compatibilidade da Súmula\n111/STJ com o regime de honorários advocatícios de sucumbência\nestabelecido no CPC/2015, o enunciado obrigatório cuida da execução\ndestes valores e da possibilidade de pagamento autônomo por\nprecatório ou requisição de pequeno valor.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin,\nMauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:111"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000111","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000047"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INCONFORMISMO DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 666334>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1d2d2623074050339a115a36e9855fd0e90af9c4d557aefe1e7af98385fc3f16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
