# Registro público: STJ — 6151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84cb2513a4a2c64820b29a9f26213948f54095b9f8b3ac1b760d59b269d5e7e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTES TERRESTRES. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória proposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na qual objetiva desconstituir o acórdão proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.462.281/PR. A ação foi julgada improcedente. II - De fato, conforme já decidido, esta Corte possui o firme entendimento de que, em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional não se dá necessariamente no mo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTES TERRESTRES.
PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória proposta pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na qual objetiva
desconstituir o acórdão proferido pela Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso
Especial n. 1.462.281/PR. A ação foi julgada improcedente.
II - De fato, conforme já decidido, esta Corte possui o firme
entendimento de que, em homenagem ao princípio do actio nata, o
termo inicial do prazo prescricional não se dá necessariamente no
momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular
do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda
a sua extensão, conforme determina o art. 189 do Código Civil.
III - Na presente hipótese, conforme já decidido na decisão de
tutela, o acórdão rescindendo baseou-se em firme entendimento
jurisprudencial a respeito do tema prescricional, em razão da
existência da ação na qual se discutia a anulação do ato que deu
causa à lesão sofrida pelo administrado. Ou seja, em razão do
ajuizamento da primeira ação judicial -  Anulatória n. 96.0l.56592-
2/DF, ocorreu a interrupção do prazo prescricional, que apenas
voltou a correr a partir do trânsito em julgado daquele processo.
Desse modo, pode-se afirmar que a pretensão indenizatória foi
exercida pelo ora réu no prazo prescricional cabível.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00189

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art189)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2214879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121112/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2214864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121111/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1961642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43990/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 84cb2513a4a2c64820b29a9f26213948f54095b9f8b3ac1b760d59b269d5e7e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [REsp 1.837.425 do STJ: ação demarcatória e termo inicial do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837425/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1837425%2F)

