{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43933,"origem":"stj","sha256_origem":"ecfbf513cd59b5219be8f7a585eb40ced1c7b71db8e2f31dde19d5a42857d010","registro_original":{"id_fonte":"000855546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45185","numero_registro":"202300992955","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SÚMULA N. 734/STF. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da\nRepública, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil de 2015\n(redação da Lei n. 13.256/2016), constitui expediente destinado à\npreservação de sua competência (inciso I), a garantir a autoridade\ndas decisões do Superior Tribunal de Justiça (inciso II) e à\nobservância de acórdão proferido em julgamento de incidente de\nresolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de\ncompetência (inciso IV e § 4º)\nIII - A presente Reclamação foi ajuizada em 26.03.2023, ao passo que\na decisão reclamada foi objeto de recurso especial, inadmitido na\norigem, cujo acórdão mediante o qual julgado o Agravo, perante esta\nCorte, transitou em julgado (certidão de fl. 625e  do AREsp n.\n213.877/DF), atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 734 do\nSupremo Tribunal Federal, segundo a qual \"não cabe reclamação\nquando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega\ntenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal\".\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":["STF:734"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00001 INC:00002 INC:00004 PAR:00004\n(ART. 998, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000734"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<Rcl 23378>>-RN, <<Rcl 25903>>-MS, <<Rcl 26500>>-MS,\n         {{Rcl 35644}}-SP, {{Rcl 31800}}-SP\n(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<Rcl 32391>>-SP\n   STF - [[Rcl-AgR 27798]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f6ed44a44453c2ee0cc885c6e75069dab9ec92c0c044af13fcb864d073b2a70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
