# Registro público: STJ — 7409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f53d3eb4019a9400953e8fbb54f54a88865de83e9b0713f3c5fd978092ac901c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou
última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos
do art. 105, III, da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial
contra acórdão proferido por esta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO.
1. O recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou
última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos
do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial
contra acórdão proferido por esta Corte.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<PET nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1498302>>-RS,
         <<RESP no RMS 24255>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
