# Registro público: STJ — 975097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-11
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e9af3c1b61303bb7f58971a418e223de692dd6467e44860bb8d7fe240e18042

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SERVIÇO DE SANEAMENTO. UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PELO USO. PREVISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EXTRAORDINARIAMENTE EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 261/STF. DISTINGUISHING. PRECEDENTES DA CORTE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a SABESP pretendia afastar a cobrança, por parte da ECOVIAS, pelo uso da faixa de domínio concedida para execução de obras de manutenção de rede de esgoto em áreas subterrâneas de rodovias. II - Ao recurso especial da ECOVIAS foi dado p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SERVIÇO DE
SANEAMENTO. UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PELO USO.
PREVISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EXTRAORDINARIAMENTE EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA
N. 261/STF. DISTINGUISHING. PRECEDENTES DA CORTE. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a SABESP pretendia
afastar a cobrança, por parte da ECOVIAS, pelo uso da faixa de
domínio concedida para execução de obras de manutenção de rede de
esgoto em áreas subterrâneas de rodovias.
II - Ao recurso especial da ECOVIAS foi dado parcial provimento, sob
o entendimento de violação do art. 11 da Lei n. 8.987/1995, em
razão da existência da respectiva previsão contratual, in casu, de
"cobrança pelo uso da faixa de domínio público inclusive por outras
concessionárias de serviço público, permitida pela legislação em
vigor".
III - Retorno dos autos ao colegiado, por força de interposição de
recurso extraordinário, para eventual juízo de retratação,
invocando-se o Tema n. 261/STF.
IV - A situação dos autos se encaixa na jurisprudência pacífica
desta Corte em relação à possibilidade da respectiva cobrança, não
se amoldando à hipótese do Tema 261/STF, que cuidou de exploração
direta da via pública pelo próprio Poder Público, versando sobre a
impossibilidade de cobrança da taxa, pelos municípios, por
concessionárias prestadoras de serviço de energia elétrica.
Precedentes: REsp 1677414/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe 01/02/2022; EDcl no AgInt no AREsp 1760845/SP,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/12/2021; AgInt
no AREsp1607050/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Desembargador
convocado do TRF 5ª Região, Primeira Turma, DJe 20/05/2021.
V - Acórdão de fls. 975-1.009e mantido. Rejeitado o juízo de
retratação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
rejeitar  o juízo de retratação, mantendo-se o v. acórdão de fls.
975-1009, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
- COBRANÇA PELO USO - PREVISÃO CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 1677414>>-SP, <<AgInt no AREsp 1607050>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1760845>>-SP,
         <<AREsp 1251496>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES
        ART:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-02-13%3B8987%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1747700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56027/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1281521](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52432/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2049701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49700/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
