# Registro público: STJ — 14712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PETIÇÃO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-27
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a53b38164a4ce99c37f0a01fdc65f94248ad1ec980fcafb0897d0d60047c83a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17-B, DA LEI N. 8.429/1992, INCLUÍDO PELA
LEI N. 14.230/2021.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nova regra legal admite o acordo de não persecução cível, no
âmbito das condutas qualificadas como de improbidade administrativa,
desde o momento da investigação até a fase de execução da sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Possível a homologação judicial de acordo no âmbito de ação de
improbidade administrativa em fase recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Cumpridos os requisitos legais, homologa-se o acordo.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17-B, DA LEI N. 8.429/1992, INCLUÍDO PELA
LEI N. 14.230/2021.
1. A nova regra legal admite o acordo de não persecução cível, no
âmbito das condutas qualificadas como de improbidade administrativa,
desde o momento da investigação até a fase de execução da sentença.
2. Possível a homologação judicial de acordo no âmbito de ação de
improbidade administrativa em fase recursal. Precedentes.
3. Cumpridos os requisitos legais, homologa-se o acordo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
homologar o acordo celebrado entre as partes, a fim de extinguir o
feito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL - ÂMBITO RECURSAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<Acordo nos EAREsp 102585>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:0017B PAR:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2120300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99886/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2118137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99885/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2117355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99884/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
