{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43953,"origem":"stj","sha256_origem":"8d11f876bd42329bf43c71b095efd7aa27dba5ec82370efe46b7307f417a5185","registro_original":{"id_fonte":"000856410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28795","numero_registro":"202202362535","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR.\nDEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO\nADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA\nDE PEDIR. ART. 485, V, DO CPC/2015. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha\nlavra que julgou extinto o mandado de segurança ante o\nreconhecimento da existência de litispendência.\n3. Nos termos do art. art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015, a\nexistência de ação anterior com as mesmas partes, causa de pedir e\npedido, induz a litispendência, impondo-se, neste caso, a extinção\ndo feito sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC/2015).\nPrecedentes.\n4. No caso, a União, às fls. 1.641-1.726, juntou a íntegra da\ninicial da \"ação anulatória de processo administrativo disciplinar,\ncom pedido de tutela de urgência\", que tramita na 22ª Vara Federal\nCível da SJDF, onde o autor argumenta que \"o processo administrativo\ndisciplinar originário está eivado de diversas nulidades\".\n5. Dessa forma, embora se argumente no presente feito a\n\"inexistência de litispendên cia e a desproporcionalidade da punição\naplicada\", o fato é que, em ambos os feitos, sob a mesma tese, ou\nseja, de que \"o processo administrativo disciplinar originário está\neivado de diversas nulidades\", o impetrante objetiva o mesmo\npropósito: i) \"declarar a nulidade do PAD; ii) \"anular o ato\nadministrativo impugnado, a saber, decisão do Ministro do Meio\nAmbiente que condenou o requerente\"; e iii) \"determinar a\nreintegração de José Roberto em seu cargo público, nos termos do\nart. 28 da Lei nº 8.112/1990\". Configurada, portanto, a tramitação\nde demandas que perseguem idêntico resultado.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00337 PAR:00001 PAR:00003 ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR - MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E\nPEDIDO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no MS 28535>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no MS 27747>>-DF,\n         <<AgInt no MS 27725>>-DF, <<MS 28209>>-DF,\n         <<AgInt no MS 24832>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3e89eeced763028444772b5ec41036345acb3c9442da9747604eb603d092b668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
