# Registro público: TJMS — 00001879520258120042

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-03-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4395897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4395897.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 107
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-03-26
- **Último ato com data válida:** 2026-07-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-07-31** — Petição (TPU 85)
> **2026-07-30** — Custas (TPU 479)
> **2026-07-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-07-09** — Publicação (TPU 92)
> **2026-07-08** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-07-07** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-07-03** — Recebimento (TPU 132)
> **2026-07-03** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2026-07-02** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-06-30** — Custas (TPU 479)
> **2026-06-12** — Petição (TPU 85)
> **2026-06-09** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-03-26T18:52:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
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- 2025-03-26T18:59:30.000Z — Remessa (TPU 982)
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- 2025-03-27T13:45:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2025-06-02T16:12:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2025-07-08T11:56:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2025-08-28T16:44:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2025-12-10T11:48:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2026-03-30T14:13:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2026-04-08T16:16:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2026-05-07T15:44:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2026-07-02T00:46:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2025-03-26T18:58:53.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2025-03-26T18:58:59.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2025-04-15T05:59:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-04-23T06:14:41.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2025-04-25T20:10:48.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-05-19T17:12:36.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-07-01T06:19:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-07-03T20:11:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-07-22T05:59:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-08-06T20:10:51.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-08-14T16:27:38.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-10-27T06:06:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-11-24T14:11:04.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-01-15T14:57:22.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-02-26T06:05:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-03-21T10:08:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-03-22T19:25:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-03-27T11:55:41.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-04-07T21:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-04-13T06:29:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-04-14T06:21:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-05-13T10:02:43.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-06-02T06:01:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-06-09T18:40:29.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-06-12T20:10:29.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-07-09T06:04:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-07-31T21:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-03-26T18:54:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-03-26T18:58:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2827", "nome": "Vara Única"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 107 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4395897.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 107 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-03-26 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-03-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-03-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-06-02 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-07-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-12-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-03-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2026-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/78`
- 2026-04-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-05-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2026-07-02 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2026-07-07 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2026-07-08 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/104`
- 2026-07-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2026-07-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/105`
- 2026-07-30 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/106`
- 2026-07-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/37`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-04-06 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/78`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-16T14:14:12\.734000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250326185253
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRN — 00005019420118200111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1808317/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Embargos à Execução
- [TJMT — 00004476119958110040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312648/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / Primeira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
- [TJCE — 04608727120008060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311981/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [STJ — 00005672220198190079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311798/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJES — 00002057420128080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311654/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 1ª VARA - CASTELO
- [TJES — 00002056520218080011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311627/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 2ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- [TRT12 — 00001209120245120018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309436/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU
- [TJPA — 00004585520078140018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306106/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11769962257e4f710a564631ca197a0332ad4a6cd82c637bdbc29bf696ed2de
- **SHA-256 do registro documental:** 2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001879520258120042 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2411609601001eeab8b1f27b6d097044a8d4a7b4e24c7cc4dfab02f7aa1484c6
- **SHA-256 do comentário:** 9a337edff4eda47b67c88e44f91e1320cd6759586b6c70334505da28498d646e
