# Registro público: STJ — 28147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e401d022212e3b3d84ec0d1bae0006df06d9cc45065969e7286d0c06193a9588

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. RESTABELECIMENTO DA PORTARIA QUE CONCEDEU A ANISTIA ORIGINAL. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-cabo da Aeronáutica, contra a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, objetivando anulação do ato coator e restabelecimento da portaria de anistia original do impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídic…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. ANULAÇÃO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA MULHER, DA
FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS.  RESTABELECIMENTO DA PORTARIA QUE
CONCEDEU A ANISTIA ORIGINAL. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por
ex-cabo da Aeronáutica, contra a Ministra de Estado da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, objetivando anulação do ato coator e
restabelecimento da portaria de anistia original do impetrante,
garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal,
permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos
jurídicos dela decorrentes.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a litispendência se caracteriza quando há identidade
jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o
mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de
pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade
administrativa, e, no outro, a própria entidade de Direito Público
(AgRg no MS n. 18.759/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe 10/5/2016).
III - Conforme preconiza o art. 337, § 3º, do CPC/2015, há
litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Nesse
sentido: (EDcl no MS n. 21.208/DF, relator Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de
18/12/2018, MS n. 17.859/DF, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 17/4/2017 e MS n.
21.734/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado
em 23/11/2016, DJe de 9/12/2016.)
IV - No caso concreto, o pedido formulado no presente mandamus,
impetrado em desfavor da Ministra de Estado da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, busca a anulação do ato administrativo para
restabelecer a anistia politica concedida ao impetrante.
V - No MS n. 26.362/DF, impetrando também em desfavor da Ministra de
Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o pedido
formulado é idêntico aos destes autos.
VI - Portanto, caracterizada a ocorrência da litispendência.
VII  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIA POLÍTICA - LITISPENDÊNCIA - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no MS 18759>>-DF, <<EDcl no MS 21208>>-DF
(LITISPENDÊNCIA - RECONHECIMENTO)
   STJ - <<MS 17859>>-DF, <<MS 21734>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00337 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art337_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 25989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61963/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2407761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55944/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2226660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43152/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** e401d022212e3b3d84ec0d1bae0006df06d9cc45065969e7286d0c06193a9588
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e401d022212e3b3d84ec0d1bae0006df06d9cc45065969e7286d0c06193a9588
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

