# Registro público: STJ — 196914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eeffdc3cb42aac1f6f2b59ea81b7242dd2094f5dc4916a376d6d627be638cb52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO OU NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do Conflito de Competência suscitado pela parte ora agravante. II. No caso, o autor ajuizou, perante a Justiça comum, Ação de Indébito Tributário, tendo o Juízo de Direito proferido sentença, para, reconhecendo a sua incompetência absoluta para apreciar os pedidos formulados na inicial, extinguir o processo sem resolução do mérito, deixando, entretanto, de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
HIPÓTESES DO ART. 115 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE CONFLITO
POSITIVO OU NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES
DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
Conflito de Competência suscitado pela parte ora agravante.
II. No caso, o autor ajuizou, perante a Justiça comum, Ação de
Indébito Tributário, tendo o Juízo de Direito proferido sentença,
para, reconhecendo a sua incompetência absoluta para apreciar os
pedidos formulados na inicial, extinguir o processo sem resolução do
mérito, deixando, entretanto, de remeter o feito à Justiça Federal,
tendo sido o processo arquivado. Posteriormente, o autor propôs
nova Ação de Indébito Tributário, perante o Juízo Federal da 15ª
Vara de Curitiba - SJ/PR, que, também declarando a sua incompetência
absoluta para processar e julgar o feito, extinguiu o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Em
seguida, foi suscitado o presente conflito negativo de competência
pelo autor.
III. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, para
caracterizar-se o Conflito de Competência, é indispensável a
manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem
competentes, ou incompetentes, para processar e julgar a mesma
demanda (STJ, AgRg no CC 113.767/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
CORTE ESPECIAL, DJe de 14/10/2011), ou que entre dois ou mais Juízes
surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, nos
termos do art. 115, I, II e III, do CPC/73 (art. 66, I, II e III,
do CPC/2015), hipóteses inocorrentes, in casu. Ou seja, para a
configuração de conflito, positivo ou negativo, é necessário que
duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas,
declarem-se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o
mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma
causa, por mais de um juiz (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2012).
IV. Assim, "se não há, na acepção processual disposta no art. 115,
inc. I, do CPC, a declaração de competência para julgar a mesma
causa, emanada de dois ou mais juízos, notadamente por imperar a
necessidade de se estar diante de causa única, inexiste conflito
positivo de competência" (STJ, CC 88.718/RJ, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, DJU de 08/11/2007).
V. Diante da inexistência da manifestação expressa de dois ou mais
juízos que se considerem incompetentes para processar e julgar o
'mesmo feito', hábil à instauração do presente Conflito Negativo,
nos termos do art. 66, II, do CPC/2015 (art. 115, II, do CPC/73),
impõe-se o não conhecimento do Conflito de Competência. No mesmo
sentido: STJ, AgInt no CC 163.419/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2019; AgRg nos EDcl no CC
151.936/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
07/11/2017; AgRg no CC 132.847/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/10/2014; AgRg nos EDcl no AgRg no
CC 129.368/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe de 30/09/2014; AgRg no CC 120.426/SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 02/05/2012.
VI. Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO)
   STJ - <<AgRg no CC 113767>>-DF, <<AgRg no CC 120584>>-GO,
         <<CC 88718>>-RJ, <<AgRg nos EDcl no CC 151936>>-SP,
         <<AgInt no CC 163419>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00115 INC:00001 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 189688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 177866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15214/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 186354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15194/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194154%2F)

### [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-195035%2F)

### [CC 205.125 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-205125/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-205125%2F)

### [CC 206.301 do STJ: conflito de competência e ação civil púbica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-206301/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-206301%2F)

### [CC 211.526 do STJ: conflito de competência e competência relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211526/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-211526%2F)

