{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43967,"origem":"stj","sha256_origem":"061d100b04006b283bda22940f00ef86046e5caea6488051d921f11946d51b20","registro_original":{"id_fonte":"000856913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6541","numero_registro":"201902352591","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO\nRESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DA\nAÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória\najuizada contra decisum proferido na vigência do CPC/2015.\nII. Na forma da jurisprudência do STJ, \"a viabilidade da ação\nrescisória, lastreada no artigo 966, inciso V, do CPC/15, pressupõe\na demonstração de violação direta, explícita e inequívoca de norma\njurídica. Evidencia-se que, objetivando resguardar o instituto da\nintangibilidade da coisa julgada e, por conseguinte, o princípio da\nsegurança jurídica, o art. 966 do CPC/15 enumera as estritas\nhipóteses de cabimento da ação rescisória, procedimento de natureza\nexcepcional que visa à desconstituição de decisão transitada em\njulgado. Concretamente a decisão que se pretende rescindir,\nproferida pelo e. Min. Presidente, nos autos AREsp 2054013/PE, foi\nexpressa e categórica no sentido do não conhecimento do apelo\nrecursal ante à sua intempestividade\" (STJ, AgInt nos EDcl na AR\n7.261/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de\n26/09/2022). No mesmo sentido: STJ, AgInt nos EDcl na AR 5.378/SC,\nRel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de\n27/06/2018.\nIII. Ainda na forma da jurisprudência, \"a Ação Rescisória não é\nsucedânea de recurso não interposto no momento apropriado, nem se\ndestina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda\nde natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser\nobservados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de\nrecurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada\"\n(STJ, REsp 1.764.655/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 16/10/2018).\nIV. Desta feita, não restando configuradas as hipóteses de\nrescindibilidade, previstas no art. 966 do CPC/2015, não merece\nreparo a decisão recorrida.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO LEGAL -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 7261>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 5378>>-SC\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1764655>>-SP, <<AR 5032>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"95d1eb541ef179409da4878b935828ee26cfb88da748d78db90653bf23532805","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
