# Registro público: STJ — 3658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c472b21ea604bc728c0dfac6487c7255284707308e2b14ea7ba48ef44912d40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/3438fc03-42c1-4813-84e4-996f4aa420c1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857374
- **Número de registro na fonte:** 202301999125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE LEI
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, para demonstrar as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
indispensável a transcrição de trechos do Relatório e do Voto dos
acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente, o que não ocorreu no caso em análise.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que ultrapassado o óbice, para  analisar  o  argumento  de
que  houve  aplicação equivocada da Súmula 85/STJ, é incontornável
o exame da legislação local, o que atrai a Súmula 280/STF, aplicável
ao procedimento do PUIL.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE LEI
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, para demonstrar as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
indispensável a transcrição de trechos do Relatório e do Voto dos
acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente, o que não ocorreu no caso em análise.
2. Ainda que ultrapassado o óbice, para  analisar  o  argumento  de
que  houve  aplicação equivocada da Súmula 85/STJ, é incontornável
o exame da legislação local, o que atrai a Súmula 280/STF, aplicável
ao procedimento do PUIL.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 2667>>-SC, <<AgInt no PUIL 2292>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c472b21ea604bc728c0dfac6487c7255284707308e2b14ea7ba48ef44912d40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

