# Registro público: STJ — 22509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-11
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f29e08c8a6779936f99c468f8abeb6e696c9cb893910c30b125836da64f2939b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. TEMA N. 839/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.140, II, DO CPC/2015. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DE CONCESSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O impetrante buscou a concessão da ordem para que o Ministro de Estado da Defesa fosse compelido a efetuar o pagamento de valores retroativos da reparação econômica decorrente de anistia política. II - O acórdão que concedeu a ordem no presente mandado de segurança fez ressalva no sentido de que o cumprimento da ordem ficará prejudicado, se antes do pagamento do precatório sobrev…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. PAGAMENTO DOS
VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. TEMA N. 839/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.140, II, DO CPC/2015. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO
ATO DE CONCESSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - O impetrante buscou a concessão da ordem para que o Ministro de
Estado da Defesa fosse compelido a efetuar o pagamento de valores
retroativos da reparação econômica decorrente de anistia política.
II - O acórdão que concedeu a ordem no presente mandado de segurança
fez ressalva no sentido de que o cumprimento da ordem ficará
prejudicado, se antes do pagamento do precatório sobrevier decisão
administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia.
III - No julgamento, sob o rito da repercussão geral, do RE n.
814.388/DF (Tema n. 839) o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de
que "no exercício do seu poder de autotutela, poderá a
Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos
da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se
comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
IV - No julgamento do referido tema, o STF sinalizou que deverá ser
assegurado aos anistiados políticos que tiverem suas anistias
anuladas ou revogadas o direito de não devolverem as verbas já
recebidas.
V - A concessão da ordem com a ressalva de que ela ficará
prejudicada, caso sobrevenha decisão administrativa anulando ou
revogando a portaria anistiadora antes do pagamento do precatório
referente aos valores pretéritos, colide com a tese firmada no Tema
n. 839 do STF.
VI - Assim porque, concedida a ordem e realizado o pagamento dos
valores pretéritos, com ulterior anulação da portaria anistiadora, a
Fazenda Pública se verá impossibilitada de cobrar os valores
indevidamente recebidos por aquele que não possui direito à anistia
política. Em outras palavras,  ausente o direito líquido e certo
ante a existência de dúvida sobre a legalidade da anistia concedida
ao impetrante, o qual se beneficiará mesmo não tendo sido alcançado
pela prática de ato com motivação exclusivamente política,
contrariando o art. 8º do ADCT.
VII - Definitivamente, não há direito certo e líquido, se o ato que
gerou esse suposto direito - a concessão da anistia - está em vias
de ser anulado pela própria administração, no exercício de seu
poder de autotutela.
VII - Juízo positivo de retratação para denegar a segurança.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
em juízo de retratação, denegar a segurança, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE ANISTIA - CABOS DA AERONÁUTICA - REVISÃO - PODER DE
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO)
   STF - [[RE 814388]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 19694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37637/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 20078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37636/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 19766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33434/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** f29e08c8a6779936f99c468f8abeb6e696c9cb893910c30b125836da64f2939b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f29e08c8a6779936f99c468f8abeb6e696c9cb893910c30b125836da64f2939b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

