# Registro público: STJ — 197103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faa860178a84b6c075134473052ab45212ea171a1924eba4006f59e80ee9ba8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA E M COMARCA ONDE INEXISTE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem
ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma
nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado
pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça
Federal poderão ser realizadas perante a Justiça Estadual quando a
Comarca não for sede de Vara Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o art. 267 do Código de Processo Civil, a
providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta
precatória não estiver revestida dos requisitos legais; quando o
Juízo deprecado entenda carecer de competência em razão da matéria
ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do
documento. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, das razões invocadas pelo Juízo suscitante, não se
verifica que a recusa tenha se dado por alguma das justificativas
acima elencadas, o que firma a competência da Justiça Estadual para
o prosseguimento do feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA E M COMARCA ONDE INEXISTE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada
na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem
ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma
nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado
pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça
Federal poderão ser realizadas perante a Justiça Estadual quando a
Comarca não for sede de Vara Federal.
3. De acordo com o art. 267 do Código de Processo Civil, a
providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta
precatória não estiver revestida dos requisitos legais; quando o
Juízo deprecado entenda carecer de competência em razão da matéria
ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do
documento. Precedentes.
4. Na espécie, das razões invocadas pelo Juízo suscitante, não se
verifica que a recusa tenha se dado por alguma das justificativas
acima elencadas, o que firma a competência da Justiça Estadual para
o prosseguimento do feito.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** faa860178a84b6c075134473052ab45212ea171a1924eba4006f59e80ee9ba8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168998/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, estadual
- **SHA-256 do HTML autoral:** f0d9aa33d7d31205c69548aba6e0031b72c0a345c1382c2ec57090ecffe0e1ff
- **SHA-256 do registro documental:** faa860178a84b6c075134473052ab45212ea171a1924eba4006f59e80ee9ba8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168998%2F)

