# Registro público: TJSE — 00001655420198250052

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CUMBE
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4399595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4399595.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-26
- **Último ato com data válida:** 2019-10-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-10-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-10-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-09-11** — Procedência (TPU 219)
> **2019-08-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-26** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-26** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Transação | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Indenização por Dano Moral

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-10-17T10:36:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-17T10:36:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-11T12:23:15.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18162", "nome": "Cumbe/Comarca de Nossa Senhora das Dores"}}
- 2019-08-26T16:38:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-26T16:38:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-26T16:36:26.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9598](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9598)
- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Transação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-26 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-08-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-08-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-09-11 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-10-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-10-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/0`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-17 trata do assunto oficial «Transação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-26T07:07:42\.060000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190826120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRO — 70006477520198220015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4403963/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / 1ª VARA CIVEL
- [TRF2 — 01519771820174025152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4401972/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
- [TJRO — 70062484820178220010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2436562/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
- [TJSE — 00049439420178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4440366/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00031217020178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4431365/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00021785320178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4422670/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJRO — 70017353720178220010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2424704/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
- [TJCE — 39027040320108060167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2276750/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 9598
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CUMBE / JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 248c7f1e14f67227d5551b4c46cc597327941a8576a1562d60cfd5f9772b3076
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c07620e02e225dcec7d67ddbdbb52965947104f9af963dad917d9446b4219a94
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7cf635ee17afca4fcb7b7b5fd3d998bd7b7a3e3d91ee075d1c75d4f4eef38f23
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001655420198250052 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Transação | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CUMBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a5d8086832e7cd4e2dadb5b4c32e57bf2a1cc8001b52e071dcac2116aca9112
- **SHA-256 do comentário:** 77efc1304ba3e9756534601279d8ade753d2bb56aa8f7888c62b7538c1d730ae
