# Registro público: STJ — 1978909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a25cf6d39740e4fe4eb9e3948012327702a63d4a9384aaa9020af39a142d4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO.
ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 259 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** Em sendo manifestamente incabível o presente agravo interno, deve
o agravante ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de  multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO.
ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 259 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. Em sendo manifestamente incabível o presente agravo interno, deve
o agravante ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de  multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO EM FACE DECISÃO COLEGIADA - DESCABIMENTO -
INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1736436>>-CE,
         <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1473169>>-SP,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 869274>>-MG
(AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - MULTA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 455376>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1677165>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
